Projeto de Lei que cassa CNPJ de empresas envolvidas com prostituição e tráfico de pessoas é aprovado na CFT da Câmara
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A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (11), o Projeto de Lei número 2252/15, de autoria do deputado federal Roberto Alves (PRB-SP), que prevê cassar o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) das empresas que foram condenadas definitivamente por envolvimento com o tráfico de pessoas e a exploração sexual.
A proposta foi aprovada por unanimidade pelos membros da CFT, com a relatoria favorável do deputado federal Edmílson Rodrigues (PSOL-PA).
De acordo com o texto do PL, será cassado o CNPJ da empresa que for condenada definitivamente por promover, facilitar ou ceder espaço físico ou contribuir de qualquer modo para a prostituição ou tráfico de pessoas. Além disso, os sócios da empresa ficarão impedidos de exercer atividade comercial pelo período de cinco anos, após o cumprimento da pena.
Rigor
O deputado Roberto Alves explicou que o PL 2252/2015 visa fortalecer o combate à prostituição e ao tráfico de pessoas, aumentando o rigor contra os esquemas de prostituição e exploração sexual, que operam em pelo menos 560 municípios brasileiros, conforme dados da Polícia Federal.
Números da Organização das Nações Unidas (ONU) apontam que o tráfico de pessoas movimenta mais de US$ 30 bilhões por ano. “Quem opera com prostituição e tráfico de pessoas deve ser repreendido pelo poder público e impedido de exercer qualquer outra atividade econômica. A nossa proposta é ajudar a fechar o cerco contra esses criminosos”, afirmou.
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