Projeto de Lei que permite a doação de alimentos a entidades filantrópicas avança na Câmara
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Pelo menos sete milhões de brasileiros passam fome, segundo o IBGE. Outras 40 milhões não comem regularmente a quantidade mínima necessária para uma alimentação adequada. O número de afetados pela fome seria bem menor se os alimentos in natura que estão fora dos padrões de comercialização, mas aptos para o consumo humano, fossem doados, em vez de jogados no lixo. Entretanto, doar alimentos pode acarretar em processos judiciais às empresas e muita dor de cabeça.
Foi pensando em resolver essa questão que o deputado federal Roberto Alves (PRB-SP) criou o Projeto de Lei número 4742/16, que permite as empresas públicas ou sociedades de economia mista de doarem alimentos in natura, preparados, processados ou industrializados para entidades filantrópicas.
A matéria foi aprovada nesta quarta-feira (28) pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) da Câmara dos Deputados.
O PL 4742 esclarece, no entanto, que o aceite da doação por parte das entidades filantrópicas isenta a empresa doadora de responsabilidade civil ou criminal por dano eventualmente causado em razão do consumo do alimento doado, exceto em caso de negligência ao ato criminoso. Além disso, os doadores e as instituições beneficiadas são responsáveis por aferir a qualidade dos alimentos no momento da doação.
Autor da matéria, o deputado Roberto Alves explicou que, de um lado, milhares de brasileiros padecem com a fome e, de outro, empresas jogam fora toneladas de sobras de alimentos. De acordo com ele, muitas empresas gostariam de doar as sobras, mas se esbarram na legislação. “A lei não permite que sobras de comida sejam doadas. A minha proposta é permitir a doação, dentro de condições específicas e de um cadastro prévio das instituições filantrópicas, para que a saúde das pessoas necessitadas continue sendo assegurada”, afirmou.
O PL 4742/16 está anexado ao PL 5958/13, de autoria do senador Ivo Cassol. O texto ainda deverá ser submetido às comissões de Seguridade Social e Família (CSSF) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC), antes de ir à votação no plenário da Câmara.
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