A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (6), o Projeto de Lei nº 3601/2019, que regula a veiculação de mensagens de advertência em propagandas de produtos nocivos em emissoras de rádio e TV. Os membros da comissão seguiram o parecer favorável do relator, deputado federal Roberto Alves (Republicanos-SP).
O PL 3601/2019 reforça o que já é estabelecido na Lei nº 9294 de 1996, que trata das restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas.
Ele prevê que a pronúncia das mensagens de advertência deve ser pausada e não submetida a edições com o objetivo de acelerar a dicção da fala para redução artificial de sua duração. Além disso, determina que o tempo mínimo da mensagem no anúncio será de dois segundos, sendo que as sílabas devem ser pronunciadas com intervalo mínimo de 0,2 segundos.
Para o relator, deputado Roberto Alves, a proposta é positiva, no sentido coibir uma prática que vem sendo adotada pelas empresas de publicidade.
“Diariamente, os cidadãos são bombardeados por locuções dessas mensagens, tanto no rádio quanto na televisão, cada vez mais curtas e, de tão aceleradas, que se tornam quase incompreensíveis, maculando totalmente o objetivo central dessa política pública que é a de esclarecer a população sobre os malefícios que o uso inadequado e consumo dessas substâncias pode causar”, explicou.
Depois de aprovado na CCTCI, a PL 3601/2019 segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara.
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