Comissão aprova reserva 10% das bolsas do PROUNI
para idosos de baixa renda.
Com relatoria do deputado Roberto Alves, projeto permite que o PROUNI financie cursos de graduação e de pós-graduação Stricto Sensu.
Publicado em 14/06/2021
Comissão aprova reserva 10% das bolsas do prouni para idosos de baixa renda
Com relatoria do deputado Roberto Alves, projeto permite que o PROUNI financie cursos de graduação e de pós-graduação Stricto Sensu.
Brasília (DF) – a Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou, na quinta-feira (10), o projeto de lei 6435/19, que reserva 10% das bolsas do programa universidade para todos (PROUNI) para os idosos (60 anos ou mais) com renda familiar mensal inferior a dois salários mínimos.
A cota de bolsas será dividida meio a meio em integral e parcial, e a concessão independerá de o idoso cursar instituição de ensino público, privado, com ou sem fins lucrativos. De autoria da deputada Patricia Ferraz (PODE-AP), a proposta altera a lei que criou o PROUNI (lei 11.096/05).
O projeto permite ainda que o PROUNI financie cursos de pós-graduação Stricto Sensu. Hoje, o financiamento está restrito a cursos de graduação e sequenciais de formação específica.
De acordo com o texto, as vagas destinadas aos idosos que não forem preenchidas serão distribuídas entre os demais beneficiários do programa (como estudantes da rede pública).
O parecer do relator, deputado Roberto Alves (Republicanos-sp), foi favorável ao projeto.
Ele destaca que, conforme o estatuto do idoso, é dever do estado assegurar o direito do idoso, com prioridade, à educação, incluindo educação superior.
Tramitação
O PL 6435/19 ainda será analisado pelas comissões de educação; e de constituição e justiça e de cidadania, em caráter conclusivo.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Edição: Agência Republicana de Romunicação – ARCO
Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados
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