O deputado federal Roberto Alves (Republicanos-SP) apresentou à Câmara dos Deputados um projeto de lei que proíbe a Justiça de substituir a prisão preventiva pela prisão domiciliar a presos por crimes sexuais contra crianças e adolescentes.
O PL nº 4983/2020 quer incluir o parágrafo 2º ao artigo 318 do Código Processual Penal (CPP), tirando de quem está preso preventivamente por crime sexuais contra crianças e adolescentes o direito à prisão domiciliar, ‘independentemente da vítima ser filha ou dependente do acusado’.
O artigo 318 do CPP, que trata da prisão domiciliar, garante o benefício ao homem que alega ser o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 anos de idade incompletos. O deputado Roberto Alves acredita que o texto é contraditório e pode ajudar a colocar criminosos em liberdade, comprometendo a segurança física e psicológica das criança ou adolescentes vítimas de abuso.
“Não podemos permitir que um abusador faça uso de sua relação paternal abusiva para conseguir na Justiça o direito à prisão domiciliar. O objetivo da lei é proteger a criança e o adolescente e não o criminoso”, argumentou Roberto Alves, que é presidente da Frente Parlamentar Contra o Abuso e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, da Câmara.
Dados Números do Disque 100 indicam que 80% dos crimes de abuso sexual infantil ocorrem dentro da casa das vítimas. Os abusadores são, em sua maioria, familiares ou pessoas próximas, como pais e padrastos.
De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2020, divulgado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em 2019 foram registrados 66,1 mil crimes de estupro e de estupro de vulnerável, em todo o país.
Desse total, 74,3% das vítimas eram crianças e adolescentes. Em 84,1% do total de crimes registrados, o autor era conhecido da vítima. O relatório do Anuário destaca: “Isso sugere um grave contexto de violência intrafamiliar, no qual crianças e adolescentes são vitimados por familiares ou pessoas de confiança da família, muitas vezes por pessoas com quem tinham algum vínculo de confiança”.
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