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Foto do escritorRoberto Alves

Projeto inclui os adolescentes em artigo do ECA contra o assédio sexual na internet

Atualizado: 10 de ago. de 2021

No Maio Laranja, mês de combate à violência sexual infantil no Brasil, o presidente da Frente Parlamentar Contra o Abuso e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, deputado federal Roberto Alves (Republicanos-SP), apresentou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 1130/2020. Ele inclui os adolescentes na redação do artigo 241-D do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que trata do assédio sexual por meio da internet e de outros canais cibernéticos. 


A pena varia de 1 a 5 anos de prisão e multa, a qual irá impedir o acusado de pagar fiança e responder ao crime em liberdade. 



O PL 1130 foi elaborado a partir da demanda dos agentes públicos que atuam diretamente no combate à violência sexual infantojuvenil. A ideia principal é atualizar o ECA, incluindo o termo ‘adolescente’ (jovem com idade entre 12 e 17 anos) no artigo 241-D. Atualmente, a lei cita apenas as crianças como vítimas de assédio sexual via canais cibernéticos.


Brecha


O deputado Roberto Alves explica que há uma brecha na legislação do ECA no que se refere à proteção contra crimes sexuais pela internet. Neste caso, a mudança no artigo 241-D do Estatuto irá impedir que pessoas presas por assédio sejam indiciadas por crimes mais brandos e respondam ao processo em liberdade. 


“Esse é um item fundamental de atualização do ECA, porque irá garantir mais proteção aos adolescentes, que são os principais usuários das redes sociais”, acrescenta o parlamentar republicano.

Um dos colaboradores para a construção deste projeto de lei é a delegada titular da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente da Polícia Civil do Distrito Federal (DPCA-DF), Ana Cristina Santiago. De acordo com ela, a alteração do artigo 241-D do ECA é necessária e urgente, pois o crime de assédio sexual contra crianças e adolescentes tem sido mais frequente nas redes sociais. “A proposta do deputado Roberto Alves é um avanço, porque torna a lei mais rigorosa e estipula a pena para até 5 anos de prisão, não permitindo ao criminoso o pagamento de fiança. Ele ficará à disposição da Justiça”, destaca a delegada.


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