A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (17), o parecer com substitutivo do deputado federal Roberto Alves (PRB-SP) ao Projeto de Lei 7.290/2017, que modifica a Lei Geral das Telecomunicações (Lei 9.472/97) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) para obrigar as empresas de telefonia e instituições governamentais a oferecerem atendimento especial a pessoas com deficiência mental, intelectual e sensorial.
O texto substitutivo apresentado por Roberto Alves universaliza o atendimento às pessoas com deficiência, já que a lei em vigor garante apenas o atendimento a ‘deficientes físicos’. Com isso, as operadoras e instituições públicas terão que disponibilizar o atendimento especializado, com pessoal treinado e equipamentos adequados para atender a este público.
Texto substitutivo foi lido pelo deputado Roberto Alves durante a reunião da CCTCI da Câmara
“A norma em vigor é omissa quanto às demandas das pessoas com deficiência que possuam impedimentos de longo prazo de natureza mental, intelectual ou sensorial. Não resta dúvida, assim, quanto a conveniência e a oportunidade de se alterar o artigo 80 da Lei Geral de Telecomunicações, de modo a estender o seu alcance a todas as pessoas com deficiência”, destacou o parlamentar, em seu relatório.
Após ser aprovado pela CCTCI, o proposta foi encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC). Com a tramitação em caráter conclusivo, se for aprovada, ela segue para o Senado.
(Fotos: Douglas Costa – Liderança PRB)
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