Roberto Alves protocola projeto que propõe a conversão de multa de trânsito leve em doação voluntária de sangue
- Roberto Alves

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O vereador Roberto Alves (Republicanos) protocolou um Projeto de Lei na Câmara Municipal de Campinas, que propõe a conversão de penalidades aplicadas a infrações de trânsito de natureza leve em uma medida educativa baseada na doação voluntária de sangue.
De acordo com o texto do Projeto de Lei Ordinária, o Poder Executivo ficaria autorizado a instituir, no âmbito do município, a substituição da penalidade pecuniária e o registro de pontos na carteira de habilitação por uma ação educativa, nos termos do artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A conversão seria facultativa e dependeria da manifestação expressa do condutor.
Para ter acesso ao benefício, o motorista deverá ter cometido infração de natureza leve, não ser reincidente na mesma infração no período de 12 meses, estar apto à doação de sangue conforme critérios médicos do Ministério da Saúde e optar formalmente pela conversão da penalidade. O projeto estabelece ainda que a medida poderá ser aplicada a, no máximo, duas infrações por condutor dentro de um período de um ano.
“A doação de sangue é reconhecidamente um ato de cidadania e de extrema importância para a manutenção dos estoques da rede pública de saúde, frequentemente em níveis críticos. Ao permitir que o condutor converta a penalidade leve em doação voluntária, o Município incentiva uma conduta responsável e socialmente útil, sem afastar o caráter pedagógico da sanção”, afirma o vereador na justificativa do projeto.
A doação de sangue deverá ser realizada em hemocentros, unidades de saúde públicas ou instituições conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS), ou ainda em entidades reconhecidas pelo órgão competente. A forma e o prazo para comprovação da doação seriam definidos posteriormente, por meio de regulamentação do Poder Executivo.
A implementação da conversão dependerá de regulamentação específica do Executivo municipal, que deverá definir procedimentos administrativos, prazos e hipóteses de indeferimento ou cancelamento do benefício.
Para se tornar lei, o projeto deverá ser aprovado em duas discussões no Plenário da Câmara e sancionado pelo prefeito.
Texto e foto: Câmara Municipal de Campinas




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