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  • Foto do escritorRoberto Alves

Crime de corrupção durante a pandemia terá a pena aumentada, diz Projeto de Lei

Atualizado: 10 de ago. de 2021

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 2676/2020, que altera a Lei das Licitações e Contratos da Administração Pública (Lei nº 8.666/93) para incluir a pena de 3 a 5 anos de prisão contra quem pratica corrupção superfaturando os preços de bens e serviços em desfavor do Poder Público, usando contratos com dispensa de licitação. Se o crime for cometido em meio à emergência ou calamidade pública internacional, nacional, estadual ou municipal, a pena pode aumentar de um terço à metade. A proposta é de autoria do deputado federal Roberto Alves (Republicanos-SP). Tecnicamente, o PL 2676/2020 cria o artigo 20 à Lei 8.666/93, determinando a pena de 3 a 5 anos de prisão e multa a quem ‘patrocinar, direta ou indiretamente, celebração de contrato com o Poder Público que tenha dispensa ou inexigibilidade, com valores em desconformidade aos preços praticados no mercado’. O PL inclui um parágrafo único, o qual aumenta de um terço até metade da pena ‘se o crime for cometido durante calamidade ou emergência de saúde pública decretada em âmbito internacional, nacional, estadual ou municipal’. NÃO à Impunidade O deputado Roberto Alves explica que o PL 2676/2020 fecha o cerco contra quem desvia dinheiro público, valendo-se de contratos de emergência sem licitação. Atualmente, algumas pessoas presas por corrupção usam o artigo 89 da Lei 8.666/93 para argumentar que o superfaturamento ocorreu com a justificativa de atender ao Poder Público de forma emergencial, a exemplo da compra superfaturada de respiradores em diversos estados, durante a pandemia do novo coronavírus. “O magistrado acaba acolhendo a justificativa da defesa e condena o criminoso com base no artigo 312 do Código Penal, cuja pena é de apenas dois anos. Esta sensação de impunidade passa ao povo brasileiro a impressão de que o crime compensa”, acrescenta o parlamentar. “Por isso, nós queremos tornar a Lei de Licitações ainda mais rigorosa e agravar a pena aos casos de corrupção durante o estado de emergência ou calamidade”.


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